O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os eleitores de entrar nas cabines de votação com o celular nas mãos para garantir o sigilo da escolha, mas a cola com os nomes e números dos candidatos está liberada. Confira abaixo as determinações sobre a proibição do celular.
No próximo domingo, dia 2 de outubro, mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a vota para escolher cinco candidatos. Precisam votar para presidente da República, senador, governador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Para facilitar e até tornar mais rápido o processo de votação, o TSE não apenas liberou a cola como criou uma “cola eleitoral virtual” para ajudar o eleitor. Continua valendo o papelzinho com os números dos candidatos anotados a lápis ou caneta, como os mais experientes estão acostumados a fazer.
Quem optar pela cola virtual para não errar na hora de votar, basta acessar o site da Justiça Eleitoral, anotar os números dos candidatos, na ordem em que se vota – primeiro para deputado federal, depois para estadual, senador, governador e presidente. Depois, é só imprimir e levar para a cabine.
Eleitor terá de digitar 16 vezes na urna eletrônica:
- Deputada ou deputado federal: 4 dígitos
- Deputada ou deputado estadual ou distrital (no DF): 5 dígitos
- Senadora ou senador: 3 dígitos
- Governadora ou governador: 2 dígitos
- Presidenta ou presidente: 2 dígitos
Simulador virtual
Além da cola, o TSE desenvolveu uma urna virtual para que o eleitor treine o voto.
O “treino”, segundo o Tribunal, além de dar segurança para o cidadão que vai votar pela primeira vez, por exemplo, reflete na diminuição do tempo que cada um leva para votar, podendo diminuir as filas.
Os partidos e candidatos da urna virtual são fictícios, mas a dinâmica de voto é a mesma, inclusive com os sons emitidos pela urna eletrônica. Lançado para as eleições de 2014, o simulador ganhou, em 2022, atualizações em termos de acessibilidade como inclusão da intérprete de Libras e áudio para pessoas com deficiência visual.
Caso o eleitor não queria votar em ninguém, a Constituição garante esse direito. É preciso lembrar, no entanto, que esses votos não são somados pela Justiça Eleitoral na hora de definir quem ganhou a eleição. Ou seja, serão descartados por serem considerado inválidos.
É eleito o candidato que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos, é o que diz a lei.
Se mesmo assim, o eleitor quiser invalidar o voto, pode apertar a tecla “branco” na urna e consumar o chamado voto em branco. Para votar nulo, deve digitar um número que não está registrado para nenhum candidato ou partido. A urna eletrônica indica que aquele voto será nulo.
Celular e outros equipamento proibidos
De acordo com a determinação do TSE, na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Esses aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários, juntamente com documento de identidade do eleitor.
Concluída a votação, os mesários devolverão os celulares, máquinas ou rádiocomunicação.
Os mesários perguntarão à eleitora ou ao eleitor, antes de ingressar na cabine de votação, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.
Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
por: Marize Muniz
foto:CLÁUDIA RAMOS – ASCOM/TRE-MG