A partir de 1º de janeiro de 2023, o presidente Jair Bolsonaro (PL) perderá o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado. A proteção é destinada à função, não à pessoa, por isso, com o fim do mandato, o ocupante pode ser julgado pela justiça comum. Bolsonaro perde também a assistência jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Executivo e a rapidez e presteza da Procuradoria Geral da República (PGR), mestra em arquivar denúncias. 

Ser julgado pela justiça comum, como qualquer brasileiro, é um receio que o presidente deixou claro algumas vezes.

Em agosto, durante o 1° Encontro Fraternal de Líderes Evangélicos da Convenção Estadual das Assembleias de Deus Madureira (Conemad), em Goiânia, Bolsonaro afirmou que existiam três alternativas para seu futuro: ser preso, morto ou ter a vitória. Em seguida, emendou que “não existe” a chance de ser preso. Ele tinha certeza de que seria reeleito, mas foi o primeiro presidente no exercício do mandato derrotado em uma eleição desde a redemocratização do país e vai ter de se entender com a justiça comum por pelo menos seis crimes.

No Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro é alvo de quatro inquéritos por crimes cometidos no exercício da Presidência da República. Há, ainda, duas ações penais em que o presidente figura como réu por incitação ao estupro e injúria.

1 – Divulgação de notícias falsas sobre vacina contra Covid-19 (inquérito 4888)

A CPI da Covid acusou Bolsonaro de divulgar notícias falsas sobre a vacina contra Covid-19 e pediu abertura do inquérito depois que ele leu uma notícia falsa em uma transmissão ao vivo nas redes sociais em 21 de outubro de 2021.

A notícia falsa dizia que pessoas vacinas contra a Covid no Reino Unido estavam “desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida [Aids]”, o que não é verdade.

O caso foi investigado pela Polícia Federal (PF) sob supervisão do STF. Agentes da PF concluíram que as ações de Bolsonaro se enquadram no crime de incitação pública à prática de crime (art. 286), já que o discurso teve potencial de alarmar espectadores e incentivá-los ao descumprimento de normas sanitárias compulsórias na época, segundo os agentes.

Em agosto, o ministro do STF Alexandre de Moraes, que é relator do caso, enviou o pedido de indiciamento de Bolsonaro ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Desde então o processo teve alguns andamentos, mas a PGR não fez denúncia contra Bolsonaro até o momento.

A partir de 1º de janeiro de 2023, o caso deixa de ser competência da PGR e passa para o Ministério Público Federal, que pode então enviar denúncia à Justiça Federal.

2- Fake news e milícias digitais

No inquérito 4781, é investigada a atuação de um grupo que busca atacar as instituições para minar o Estado Democrático de Direito. O presidente passou a ser alvo da investigação por causa de um “live” realizada em que atacou as urnas e teria espalhado notícias falsas sobre o sistema de votação.

Em agosto de 2021, Bolsonaro foi incluído no chamado “inquérito das fake news” que já tramitava no STF desde 2019. A investigação apura notícias falsas, falsas comunicações de crimes e ameaças contra os ministros do Supremo e está ligada a um outro inquérito sobre atuação de milícias digitais para atacar a democracia no Brasil.

Para Moraes, “observou-se, como consequência das condutas do Presidente da República, o mesmo modus operandi de divulgação utilizado pela organização criminosa investigada” no inquérito das fake news, “pregando discursos de ódio e contrários às Instituições, ao Estado de Direito e à Democracia”.

Apesar de ter algumas decisões divulgadas de tempos em tempos, o inquérito é sigiloso e tramita no STF em segredo de Justiça.

3 – Interferência na Polícia Federal

No inquérito 4831, é apurado se o presidente tentou interferir politicamente na Polícia Federal. A investigação foi aberta após denúncias do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, eleito senador pelo Paraná, que deixou o governo em abril de 2020, acusando Bolsonaro de fazer mudanças na cúpula da corporação para blindar familiares e amigos de investigações. Augusto Aras pediu o arquivamento do processo, mas o ministro Alexandre de Moraes ainda não tomou uma decisão.

4 – Sobre vazamento de dados sigilosos sobre ataque ao TSE

No inquérito 4878, apura-se o vazamento de dados sigilosos de uma investigação da Polícia Federal (PF) sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse inquérito é um  desmembramento do inquérito das fake news e foi aberto a partir de uma notícia-crime enviada pelo TSE.  

Bolsonaro divulgou a íntegra do inquérito em suas redes sociais logo depois da “live” em que atacou o sistema eleitoral, numa tentativa de corroborar as suas acusações e levantar dúvidas sobre a segurança das urnas.  Os dados foram divulgados também pelo deputado Filipe Barros com o envolvimento do delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos.

Em fevereiro, a delegada da Polícia Federal que comanda a investigação enviou um relatório ao Supremo com a conclusão de que Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional. Ela não pode indiciar Bolsonaro por causa do foro privilegiado.

A PGR pediu o arquivamento do inquérito, mas Moraes negou.

Agora que Bolsonaro perdeu o foro privilegiado, a PF pode indiciá-lo, e o Ministério Público pode denunciá-lo à justiça.

Crimes cometidos antes de Bolsonaro ser eleito presidente

Incitação ao estupro e injúria

Bolsonaro é réu em duas ações penais por incitação ao estupro e injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT). Essas ações estão suspensas desde 2019 porque um artigo da Constituição  impede o presidente da República, na vigência do seu mandato, de ser responsabilizado por atos estanhos ao exercício

Quem tem direito a foro privilegiado e por quem são julgados

São julgados pelo STF

presidente e vice-presidente da República,

. ministros do governo,

. deputados federais

. senadores

. ministros do Supremo e do Tribunal de Contas da União.

São julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

. Governadores,

. Desembargadores (juízes de segunda instância), membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, e dos Tribunais Regionais (TRF, TRT, TER etc.,).

São julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais

. Prefeitos – também podem ser julgados pelos Tribunais Regionais Federais em caso de desvio de recursos federais;

. deputados estaduais.

. membros do Ministério Público.

Os juízes Federais, Militares, do Trabalho e Procuradores da República são julgados pelos TRFs.

Restrição do foro privilegiado de deputados e senadores

Em maios de 2018, o Superior Tribunal Federal (STF) restringiu o foro privilegiado para deputados federais e senadores. Isso significa que o STF julgará apenas crimes relacionados à função do parlamentar desde que as infrações penais sejam cometidas durante seu mandato. Os crimes sem ligação com o cargo político e que foram cometidos fora do mandato parlamentar serão encaminhados para a justiça comum.

Com relação aos casos que já se encontram no Supremo, a decisão de enviar o inquérito para outra instância partirá de cada ministro. 

 

 por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

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