A Receita Federal começa a receber nesta quarta-feira (15) as declarações do Imposto de Renda de 2023. O Leão espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até o fim do prazo, que vai até 31 de maio. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, média de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, precisa declarar o IR.

Os contribuintes que entregarem a declaração antes têm mais chance de receber a restituição primeiro, pela opção pré-preenchida, se não houver problemas com a declaração. Também terá prioridade no recebimento da restituição quem optar por receber o valor por chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão.

Acesse aqui todas as informações da Receita Federal sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.

A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta no sistema gov.br, de nível de segurança ouro ou prata. Segundo a Receita Federal, o objetivo é reduzir irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, até mesmo por erros de digitação.

O modelo possibilita preencher quase todas as informações automaticamente a partir do declarado no ano anterior. São incluídos nesse caso os dados relativos a rendimentos, deduções, bens e direitos, dependentes e dívidas e ônus reais. Pagamentos dedutíveis em 2022, como médicos, planos de saúde, escolas, devem ser conferidos na pré-preenchida e, se for o caso, alterados ou excluídos. O mesmo para o campo bens e direitos.

Por smartphones

Quem pretende fazer a declaração em smartphones precisa baixar nova versão do app Meu Imposto de Renda. A Receita prevê que liberação da nova versão no Google Play (Android) e na App Store (Apple) durante este dia 15 de março.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte. Assim, ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.

É preciso atenção

O contribuinte deve ser o responsável por complementar informações não recuperadas. A Receita alerta que, assim como o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração, a fonte da informação da pré-preenchida (como empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas etc.) também pode fornecer informação errada.

foto:Marcelo Camargo/ Agência Brasil
fonte:RBA