Os patrões do comércio de todo o país que praticarem assédio eleitoral serão obrigados a pagar R$ 10 mil para cada trabalhador ou trabalhadora ameaçado, molestado ou constrangido a votar no candidato do empregador.

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que expediu, nesta terça-feira (25), uma liminar contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) atendendo uma ação civil pública da CUT, UGT e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT).

As entidades pediram medidas mais duras contra o assédio eleitoral no comércio, que estão pressionando trabalhadores a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição que está em segundo lugar em todas as pesquisas de intenções de voto, bem atrás do ex-presidente Lula (PT). 

A liminar, expedida pelo desembargador Antonio Umberto de Souza Junior, proíbe empresas e empresários do setor do comércio de todo o país de coagirem trabalhadores no seu candidato.

No despacho, o desembargador determina ainda que a CNC oriente as entidades filiadas por meio de comunicados institucionais em seu site e disparo de mensagens sobre a proibição de assédio eleitoral.

E mais: o desembargador decidiu que as empresas estão obrigadas a permitir que as entidades sindicais tenham livre acesso aos locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre.

Confira aqui mais detalhes sobre a decisão do TRT-10.

Denúncias de assédio eleitoral explodem no 2º turno

Desde o dia 3 de outubro, quando ficou definido que haveria segundo turno entre Lula e Bolsonaro, aumentaram as denúncias de patrões assediando trabalhadores para votar no atual presidente. Eles ameaçam reduzir investimentos, demitir e até oferecem dinheiro. Isso é crime.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), as denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores da iniciativa privada e servidores aumentaram 2.577% entre o primeiro e o segundo turnos da eleição.

Frigorífico multado em R$ 1 milhão

Na quarta-feira (26), a Justiça do Trabalho determinou que os frigoríficos Serradão e Frigobet, de Betim, Minas Gerais, divulguem comunicado informando funcionários de que eles têm o direito de escolher seus candidatos.

Caso a decisão seja descumprida, as empresas serão submetidas a uma multa de ao menos R$ 40 mil por dia, podendo chegar a R$ 1 milhão.

As empresas foram denunciadas pelo MPT após realizarem evento no qual obrigaram funcionários a vestir camisa com as cores verde e amarela, além do número e slogan de Bolsonaro.

Onde denunciar

Os casos podem ser denunciados no site do MPT e pelo aplicativo MPT Pardal. As denúncias também podem ser feitas no Portal da CUT Nacional e  na plataforma na internet das centrais sindicais.