A partir de 1º de janeiro de 2023, o presidente Jair Bolsonaro (PL) perderá o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado. A proteção é destinada à função, não à pessoa, por isso, com o fim do mandato, o ocupante pode ser julgado pela justiça comum. Bolsonaro perde também a assistência jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Executivo e a rapidez e presteza da Procuradoria Geral da República (PGR), mestra em arquivar denúncias.
Ser julgado pela justiça comum, como qualquer brasileiro, é um receio que o presidente deixou claro algumas vezes.
Em agosto, durante o 1° Encontro Fraternal de Líderes Evangélicos da Convenção Estadual das Assembleias de Deus Madureira (Conemad), em Goiânia, Bolsonaro afirmou que existiam três alternativas para seu futuro: ser preso, morto ou ter a vitória. Em seguida, emendou que “não existe” a chance de ser preso. Ele tinha certeza de que seria reeleito, mas foi o primeiro presidente no exercício do mandato derrotado em uma eleição desde a redemocratização do país e vai ter de se entender com a justiça comum por pelo menos seis crimes.
No Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro é alvo de quatro inquéritos por crimes cometidos no exercício da Presidência da República. Há, ainda, duas ações penais em que o presidente figura como réu por incitação ao estupro e injúria.
1 – Divulgação de notícias falsas sobre vacina contra Covid-19 (inquérito 4888)
A CPI da Covid acusou Bolsonaro de divulgar notícias falsas sobre a vacina contra Covid-19 e pediu abertura do inquérito depois que ele leu uma notícia falsa em uma transmissão ao vivo nas redes sociais em 21 de outubro de 2021.
A notícia falsa dizia que pessoas vacinas contra a Covid no Reino Unido estavam “desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida [Aids]”, o que não é verdade.
O caso foi investigado pela Polícia Federal (PF) sob supervisão do STF. Agentes da PF concluíram que as ações de Bolsonaro se enquadram no crime de incitação pública à prática de crime (art. 286), já que o discurso teve potencial de alarmar espectadores e incentivá-los ao descumprimento de normas sanitárias compulsórias na época, segundo os agentes.
Em agosto, o ministro do STF Alexandre de Moraes, que é relator do caso, enviou o pedido de indiciamento de Bolsonaro ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Desde então o processo teve alguns andamentos, mas a PGR não fez denúncia contra Bolsonaro até o momento.
A partir de 1º de janeiro de 2023, o caso deixa de ser competência da PGR e passa para o Ministério Público Federal, que pode então enviar denúncia à Justiça Federal.
2- Fake news e milícias digitais
No inquérito 4781, é investigada a atuação de um grupo que busca atacar as instituições para minar o Estado Democrático de Direito. O presidente passou a ser alvo da investigação por causa de um “live” realizada em que atacou as urnas e teria espalhado notícias falsas sobre o sistema de votação.
Em agosto de 2021, Bolsonaro foi incluído no chamado “inquérito das fake news” que já tramitava no STF desde 2019. A investigação apura notícias falsas, falsas comunicações de crimes e ameaças contra os ministros do Supremo e está ligada a um outro inquérito sobre atuação de milícias digitais para atacar a democracia no Brasil.
Para Moraes, “observou-se, como consequência das condutas do Presidente da República, o mesmo modus operandi de divulgação utilizado pela organização criminosa investigada” no inquérito das fake news, “pregando discursos de ódio e contrários às Instituições, ao Estado de Direito e à Democracia”.
Apesar de ter algumas decisões divulgadas de tempos em tempos, o inquérito é sigiloso e tramita no STF em segredo de Justiça.
3 – Interferência na Polícia Federal
No inquérito 4831, é apurado se o presidente tentou interferir politicamente na Polícia Federal. A investigação foi aberta após denúncias do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, eleito senador pelo Paraná, que deixou o governo em abril de 2020, acusando Bolsonaro de fazer mudanças na cúpula da corporação para blindar familiares e amigos de investigações. Augusto Aras pediu o arquivamento do processo, mas o ministro Alexandre de Moraes ainda não tomou uma decisão.
4 – Sobre vazamento de dados sigilosos sobre ataque ao TSE
No inquérito 4878, apura-se o vazamento de dados sigilosos de uma investigação da Polícia Federal (PF) sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse inquérito é um desmembramento do inquérito das fake news e foi aberto a partir de uma notícia-crime enviada pelo TSE.
Bolsonaro divulgou a íntegra do inquérito em suas redes sociais logo depois da “live” em que atacou o sistema eleitoral, numa tentativa de corroborar as suas acusações e levantar dúvidas sobre a segurança das urnas. Os dados foram divulgados também pelo deputado Filipe Barros com o envolvimento do delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos.
Em fevereiro, a delegada da Polícia Federal que comanda a investigação enviou um relatório ao Supremo com a conclusão de que Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional. Ela não pode indiciar Bolsonaro por causa do foro privilegiado.
A PGR pediu o arquivamento do inquérito, mas Moraes negou.
Agora que Bolsonaro perdeu o foro privilegiado, a PF pode indiciá-lo, e o Ministério Público pode denunciá-lo à justiça.
Crimes cometidos antes de Bolsonaro ser eleito presidente
Incitação ao estupro e injúria
Bolsonaro é réu em duas ações penais por incitação ao estupro e injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT). Essas ações estão suspensas desde 2019 porque um artigo da Constituição impede o presidente da República, na vigência do seu mandato, de ser responsabilizado por atos estanhos ao exercício
Quem tem direito a foro privilegiado e por quem são julgados
São julgados pelo STF
. presidente e vice-presidente da República,
. ministros do governo,
. deputados federais
. senadores
. ministros do Supremo e do Tribunal de Contas da União.
São julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
. Governadores,
. Desembargadores (juízes de segunda instância), membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, e dos Tribunais Regionais (TRF, TRT, TER etc.,).
São julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais
. Prefeitos – também podem ser julgados pelos Tribunais Regionais Federais em caso de desvio de recursos federais;
. deputados estaduais.
. membros do Ministério Público.
Os juízes Federais, Militares, do Trabalho e Procuradores da República são julgados pelos TRFs.
Restrição do foro privilegiado de deputados e senadores
Em maios de 2018, o Superior Tribunal Federal (STF) restringiu o foro privilegiado para deputados federais e senadores. Isso significa que o STF julgará apenas crimes relacionados à função do parlamentar desde que as infrações penais sejam cometidas durante seu mandato. Os crimes sem ligação com o cargo político e que foram cometidos fora do mandato parlamentar serão encaminhados para a justiça comum.
Com relação aos casos que já se encontram no Supremo, a decisão de enviar o inquérito para outra instância partirá de cada ministro.
por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
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