Floram foi enormemente atingida pela nova organização administrativa, trazendo prejuízos para além da fiscalização ambiental, mas também no desempenho das atividades de educação ambiental

A direção do Sintrasem, após discussão e aprovação do Conselho Deliberativo em reunião do dia 27 de fevereiro de 2023, vem a público manifestar nota de repúdio ao imobilismo fiscalizatório no Município de Florianópolis promovido e intensificado após mais uma Reforma Administrativa tratorada com a Lei Complementar n.º 736/2022, publicada em 2/1/2023.

Por meio do seu Artigo 116, houve a criação da Subsecretaria de Fiscalização Municipal, uma “supersecretaria” que unificou toda a fiscalização municipal em uma única pasta, prejudicando-se assim ainda mais a execução destas atividades que são típicas de Estado, especialmente a fiscalização sanitária e ambiental. 

Além disso, os atuais servidores investidos nas funções de fiscais estarão duplamente subordinados, devendo responder tanto aos seus órgãos de origem como também à nova Secretaria de Segurança e Ordem Pública, contribuindo assim para um cenário caótico na execução das atividades fiscalizatórias, com nítidos desvios de finalidades.

Soma-se a isso a aprovação da Lei Complementar nº 734/2022 que previu a transferência de atividades em fiscalização ambiental à Guarda Municipal. As atividades de fiscalização devem ser realizadas por agentes públicos, concursados especificamente para esse fim, treinados em áreas técnicas e regulados por legislações específicas.

Na nova estrutura, os agentes que poderão fazer fiscalização não são concursados para essa finalidade, criando-se assim um nítido desvio de função.

A Floram foi enormemente atingida pela nova organização administrativa, trazendo prejuízos para além da fiscalização ambiental, mas também no desempenho das atividades de educação ambiental (que teve seu departamento extinto) e ainda na sua atribuição de licenciamento ambiental. Isso porque, pela Lei Federal n.º 140/2011, Art. 17, o órgão que licencia é o mesmo que fiscaliza e, ao se extinguir a Diretoria de Fiscalização Ambiental da Floram, rompeu-se flagrantemente com preceitos legais do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

A reforma administrativa também foi responsável pela criação de mais 132 cargos comissionados a um custo milionário, sobrecarregando a prefeitura como cabide de empregos aos amigos dos políticos.

Mesmo assim, já são dois meses sem a nomeação dos cargos responsáveis pela fiscalização sanitária, ambiental, de relações de consumo, de transporte e mobilidade, contribuindo assim ainda mais para o imobilismo e a desarticulação fiscalizatória concentrados nessa nova “supersecretaria”.

Por fim, faltam chefias e também faltam fiscais que há muito tempo já vêm enfrentando sérios problemas de atuação com a falta do preenchimento dos quadros previstos nos órgãos de origem. Somam-se a isso ainda os escândalos deflagrados por operações policiais constantemente divulgadas sobre investigação de casos de corrupção envolvendo principalmente servidores comissionados da fiscalização ambiental e urbanística, inoperantes no município.

fonte:Sintrasem