Publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira (9/2), a Lei 18.637 dispõe sobre atividades e festividades alusivas a Semana de Combate à Violência Institucional contra Criança e Adolescentes, uma cortina de fumaça para impor diversas normas que atacam a Liberdade de Cátedra do professor e persegue os trabalhadores da educação.

Entre as cláusulas impostas estão pontos que criminalizam os professores, aumentando a perseguição já sofrida pela categoria. A lei traz pontos absurdos que impõe controle e desrespeita a profissão do educador.

Defender e proteger os direitos das crianças e adolescentes é um dever de todos os educadores e da sociedade, agora impedir a liberdade de ensinar para a cidadania com democracia, é atacar este direito.

O Sinte/SC já cobrou da Secretaria de Educação uma posição a respeito dessa lei e agora seguirá em luta para que seja revogada. Seguiremos em luta na defesa intransigente da educação pública e da liberdade de cátedra!

 

fonte: SINTE-SC